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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados · Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0800788-32.2024.8.19.0067/RJREQUERENTE: LUCAS GURGEL DE LIMA ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA VIEIRA (OAB RJ233851) ADVOGADO(A): LEONARDO DE BARROS RAMOS (OAB RJ253268) REQUERIDO: HOLDING DO SISTEMA RODOVIARIO RIO SAO PAULO S A ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE VILLELA PEDRAS JUNQUEIRA (OAB RJ227897) ADVOGADO(A): THOMAS COUTINHO ORPHAO (OAB RJ260982) ADVOGADO(A): ARTHUR PUMAR MELLO (OAB RJ239636) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pela satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados judicialmente em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados no evento 106, desde que o patrono indicado possua poderes específicos para receber e dar quitação. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
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