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TJMS · Vara Única
Trata-se de queixa-crime movida por Herbert Lima em desfavor de Luiz Alberto Perera, para apurar a suposta prática do crime previsto nos Artigos 138, 139 e 140, do CP, por 06 (seis vezes), na forma do Art. 69 do Código Penal. A teor do disposto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, apresentou defesa (f. 81/82), não havendo arguição de preliminares. Com efeito, em não sendo o caso de absolvição sumária do réu, eis que não configuradas nenhumas das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, bem como não faz jus a suspensão condicional do processo e, uma vez presentes as condições da ação, nos termos do artigo 399 do referido diploma legal, DESIGNO para o dia 31 de agosto de 2026 às 13h30min, a audiência de instrução e julgamento. O ato será realizado na forma presencial, na sala de audiência da Vara Única de Nioaque/MS.
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