2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS Processo nº. 0800785-83.2026.8.14.0055 DEPRECANTE: CITIES COMERCIO E PARTICIPACOES S/A Nome: CITIES COMERCIO E PARTICIPACOES S/A Endereço: ANDARAI, 307, SALA COMERCIAL 10T, VILA LILICA, SANTO ANDRé - SP - CEP: 09050-000 DEPRECADO: SAO MIGUEL DO GUAMA - 1º OFÍCIO - 444 Nome: SAO MIGUEL DO GUAMA - 1º OFÍCIO - 444 Endereço: Av. Nazaré, n. 530,, 530, Centro, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 DESPACHO Preenchidos os requisitos do artigo 260 do Código de Processo Civil e estando a CARTA PRECATÓRIA devidamente instruída com os documentos essenciais ao cumprimento, CUMPRA-SE conforme deprecado. Assim, expeça-se mandado de constatação e avaliação dos imóveis descritos na carta precatória, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá consignar, de forma circunstanciada, a localização, características aparentes, ocupação, benfeitorias e demais elementos relevantes, bem como proceder à avaliação, caso disponha de elementos suficientes para tanto. Caso o Oficial de Justiça constate impossibilidade de localização dos imóveis ou entenda que a avaliação dependa de conhecimento técnico especializado, deverá certificar detalhadamente a circunstância, abstendo-se de estimativa meramente conjectural, para posterior apreciação quanto à necessidade de complementação de informações ou nomeação de perito. Após cumprida a diligência, devolva-se ao Juízo Deprecante com as homenagens deste juízo, procedendo-se a baixa junto ao Sistema Pje. Prestigiando o Provimento 003/2009 – CJ, que normatiza o procedimento que dispensa a elaboração de mandado de comunicação, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como aos princípios da eficiência, economia e celeridade processual, sirva a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do Processo nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação dada pelo Provimento nº 011/2009 daquele órgão correcional. Intime-se. Paragominas/PA, data registrada no sistema. DAVID JACOB BASTOS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas