2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0800785-69.2025.8.19.0026/RJ AUTOR: BEATRIZ ANDRADE SCHAUSSE ADVOGADO(A): KEMILLY SOUZA BATALHA (OAB RJ251371) ADVOGADO(A): ISABEL ROSA DE SOUZA (OAB RJ212272) ADVOGADO(A): KELEN DE SOUZA DIAS (OAB RJ226891) AUTOR: GISELLE CRISTINA SOARES DE ANDRADE ADVOGADO(A): KEMILLY SOUZA BATALHA (OAB RJ251371) ADVOGADO(A): ISABEL ROSA DE SOUZA (OAB RJ212272) ADVOGADO(A): KELEN DE SOUZA DIAS (OAB RJ226891) DESPACHO/DECISÃO Da aplicação do fluxo do Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais nas Demandas Relativas à Saúde Pública (conforme o Protocolo de Intenções TJRJ/SES de 09/04/2026) Ante o lapso temporal entre a informação de evento 84 e considerando o Protocolo de Intenções firmado entre o TJRJ e a SES em 09/04/2026, adote a Serventia o fluxo do Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais. 1. Solicitação de Aquisição: Encaminhe-se e-mail imediatamente à Central de Recebimento de Mandados Judiciais (CRMJ) da SES, pelo endereço eletrônico aquisicao.intermediada.1234.stf@gmail.com, solicitando a aquisição do(s) fármaco(s) LEVETIRACETAM 250mg, CLOBAZAM 20mg e TOPIRAMATO 50mg 2. Providências em caso de Item Disponível: Diante (i) das peculiaridades logísticas e geográficas do Município de Itaperuna, (ii) nos termos do item 5.10 do Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais nas Demandas Relativas à Saúde Pública, e (iii) visando conferir máxima efetividade à entrega do(s) medicamento(s), com estrita observância das normas sanitárias e administrativas da Central de Medicamentos do Rio de Janeiro (CMRJ), determino: 3. Da comunicação de disponibilidade e trâmite documental prévio: Assim que informada a disponibilidade do(s) medicamento(s) pela Equipe de Aquisição Intermediada (EAI/ASSADJ), a Serventia adotará, de forma simultânea, as seguintes providências: a) Expedirá intimação eletrônica ao Município de Itaperuna para que envie representante à Central de Medicamentos do Rio de Janeiro (CMRJ) no prazo de 05 (cinco) dias. b) Enviará e-mail comunicativo à Central de Atendimento de Itaperuna para ciência prévia do setor logístico. c) Intimará a parte autora, em regime de urgência, para que compareça em 48 (quarenta e oito) horas à Central de Atendimento à Saúde de Itaperuna para entregar a documentação exigida pela SES/RJ (receituário original atualizado, documento de identidade e autorização/procuração assinada para o representante do Município). 4. Da retirada e disponibilização local: a) De posse da documentação do paciente recolhida pela Farmácia Judicial, o representante do Município de Itaperuna providenciará o levantamento do(s) fármaco(s) junto à CMRJ, na capital, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. b) O(s) medicamento(s) transportado(s) deverá(ão) ser catalogado(s) e disponibilizado(s) para entrega na estrutura de saúde do próprio Município. c) Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias para retirada do(s) medicamento(s) pelo Município, fica a parte autora intimada para comparecer à CENTRAL DE ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS JUDICIAIS POR MEDICAMENTOS, localizada na Rua 10 de Maio, nº 893, 2º andar, sala 1, Centro, Itaperuna, RJ (ao lado do Posto de Saúde Raul Travassos), horário de funcionamento das 08 às 17 horas, no prazo de 15 (quinze) dias, para retirar diretamente o(s) medicamento(s), sob pena do(s) item(ns) passar(em) a integrar o estoque da CRMJ, sendo direcionado(s) a outro paciente. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.