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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 8ª Vara Federal RN · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800785-61.2023.4.05.8401 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REQUERIDO: INACIO DE LOIOLA DA SILVEIRA JUNIOR, IDALINA RAQUEL DE ARAUJO REGO SILVEIRA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO - RN9640 SENTENÇA 1. Trata-se de Cumprimento de sentença em que demandam as partes supra elencadas, tendo, conforme esclarece petição anterior, o exequente requerido a extinção do processo, em face do pagamento da dívida. 2. Nos termos do art. 924, II, do CPC, é causa de extinção do processo a satisfação da obrigação. No caso em tela, a extinção do processo decorre do pagamento da dívida ora cobrada nos presentes autos, haja vista o cumprimento integral da obrigação, conforme confirmado pela parte autora. 3. Posto isso, EXTINGO a presente Execução, nos termos dos art. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. 4. Após ciência às partes, e considerando ausência patente de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 5. Ato contínuo, levante-se eventual constrição/restrição judicial incidente sobre qualquer bem do(s) executado(s), por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, autorizando desde já a confecção dos expedientes se necessários. Na mesma direção, fica também autorizada a exclusão do(s) réu(s) dos cadastros vinculados aos sistemas CNIB e SERASAJUD, relativo ao processo em epígrafe. 6. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mossoró/RN, Data de validação no sistema.