Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reexame após a formação do contraditório ou diante da superveniência de novos elementos de convicção. 3. Designo audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, em data a ser oportunamente incluída em pauta. 4. Citem-se os requeridos com antecedência mínima de 20 dias da data designada para o ato. Os requeridos deverão comparecer à audiência acompanhados de advogado ou defensor público, ficando desde já advertidos de que o não comparecimento injustificado constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando a parte à multa.Intime-se a parte autora da audiência por intermédio de seus procuradores. Não havendo acordo, o prazo para apresentação de contestação observará a forma prevista no art. 335 do CPC. 5. Apresentada contestação contendo preliminares, documentos novos ou alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias. 6. Após, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que querem produzir, indicando sua pertinência e necessidade, ou requeiram o julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 5 dias. AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 13/11/2026 Hora 14:30