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0800783-23.2026.8.15.0561

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Vara Única de Coremas · EXPEDIENTE

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREMAS DECISÃO PROCESSO Nº 0800783-23.2026.8.15.0561 Vistos. Compulsando os autos, verifico a necessidade de intimação da parte autora para promover as emendas à petição inicial. Em razão disso determino: 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com a juntada dos documentos de identificação pessoal das testemunhas que subscreveram o instrumento de mandato, haja vista que a procuração anexada aos autos não veio acompanhado da integralidade da referida documentação, elemento indispensável para atestar a higidez e a validade da representação processual. 2. Na mesma oportunidade, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, considerando que o CPC prevê a possibilidade de redução ou de parcelamento das custas processuais, deve a parte autora na mesma oportunidade: 2.1. Informar os seguintes dados: - Profissão: - Remuneração: - Estado civil: - Número de filhos menores de idade ou incapazes: - Profissão do cônjuge/companheiro(a): - Remuneração do cônjuge/companheiro(a): - Empresas das quais é titular: - Empresas das quais o cônjuge/companheiro(a) é titular: 2.2. Apresentar a simulação do valor das custas e despesas em relação às quais requer a gratuidade. 2.3. Juntar aos autos os seguintes documentos, referentes à parte autora e a eventual cônjuge/companheiro(a): - Comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses (carteira de trabalho, contracheques, etc.); - Extratos de contas bancárias dos últimos 3 (três) meses; - Faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses; - Cópia da última DIRPF ou declaração de isenção assinada de próprio punho; e - Cópia da última DIRPJ das empresas das quais é titular. 2.4. É facultado à parte autora, na mesma petição: a) Recolher as custas judiciais e despesas processuais, ressaltando que tais verbas poderão lhe ser reembolsadas pela parte ré na hipótese de procedência dos pedidos formulados na exordial; b) Requerer redução ou parcelamento (CPC, art. 98, §§ 5º e 6º); ou c) Ratificar o pedido de gratuidade da justiça. Coremas-PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito

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