Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Vara Única da Comarca de Carmo · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0800782-18.2023.8.19.0016/RJ
AUTOR: MARIA SOFIA DOS SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO(A): ADEMIR MACEDO ABRAHÃO JUNIOR (OAB RJ138754)
AUTOR: JORGE HENRIQUE DOS SANTOS CARVALHO
ADVOGADO(A): ADEMIR MACEDO ABRAHÃO JUNIOR (OAB RJ138754)
AUTOR: CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ADEMIR MACEDO ABRAHÃO JUNIOR (OAB RJ138754)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora informa que o benefício de auxílio-reclusão permanece cessado desde 01/09/2024, apesar da determinação de restabelecimento proferida em 20/07/2026, e reitera que o instituidor continua cumprindo pena em regime fechado.
A resistência da autarquia não pode persistir, sobretudo porque os beneficiários são menores de idade e a prestação possui natureza alimentar.
Assim, determino que o INSS restabeleça o auxílio-reclusão no prazo improrrogável de 5 dias, comprovando o cumprimento nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias à efetivação da ordem judicial.
Intime-se o INSS, com urgência.