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0800782-18.2023.8.19.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Vara Única da Comarca de Carmo · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0800782-18.2023.8.19.0016/RJ AUTOR: MARIA SOFIA DOS SANTOS DE CARVALHO ADVOGADO(A): ADEMIR MACEDO ABRAHÃO JUNIOR (OAB RJ138754) AUTOR: JORGE HENRIQUE DOS SANTOS CARVALHO ADVOGADO(A): ADEMIR MACEDO ABRAHÃO JUNIOR (OAB RJ138754) AUTOR: CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ADEMIR MACEDO ABRAHÃO JUNIOR (OAB RJ138754) DESPACHO/DECISÃO A parte autora informa que o benefício de auxílio-reclusão permanece cessado desde 01/09/2024, apesar da determinação de restabelecimento proferida em 20/07/2026, e reitera que o instituidor continua cumprindo pena em regime fechado. A resistência da autarquia não pode persistir, sobretudo porque os beneficiários são menores de idade e a prestação possui natureza alimentar. Assim, determino que o INSS restabeleça o auxílio-reclusão no prazo improrrogável de 5 dias, comprovando o cumprimento nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias à efetivação da ordem judicial. Intime-se o INSS, com urgência.

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