Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · Vara Única de Santo Antônio dos Lopes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800781-59.2026.8.10.0119 IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE(S): ANDRE MENDES DA SILVA REQUERIDO(S): GILDONEIDE DIAS ANTUNES e outros (3) DESPACHO Compete ao magistrado dirigir o processo, velando pela regular organização e condução dos atos processuais, nos termos do art. 139 do Código de Processo Civil, assegurando, ainda, a duração razoável do processo e a efetividade da tutela jurisdicional. Consta dos autos que, por meio da decisão de ID 183007080, foi designada audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, visando à autocomposição do litígio. Considerando a necessidade de readequação da pauta desta unidade jurisdicional, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 19 de outubro de 2026, às 10h, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo. A audiência poderá ser realizada de forma presencial ou por videoconferência. Nesta última hipótese, o acesso à sala virtual dar-se-á por meio do seguinte link: https://meet.google.com/oxq-ufwe-nnu. Faculta-se, ainda, o comparecimento às Salas da Justiça de Todos, localizadas nos Municípios de Governador Archer (Praça Getúlio Vargas, s/nº, Centro, próximo à Prefeitura) e Capinzal do Norte (na sede da Prefeitura). Eventual impossibilidade técnica que inviabilize a participação virtual da parte ou de testemunha deverá ser comunicada e devidamente justificada a este Juízo, com antecedência. Nessa hipótese, será obrigatório o comparecimento ao Fórum desta Comarca para participação no ato, independentemente de nova determinação judicial. Esclareço que o presente despacho tem por único objeto a redesignação da audiência de conciliação, permanecendo inalterado o indeferimento da tutela de urgência requerida em caráter liminar, nos termos da decisão de ID 183007080, bem como as demais determinações nela contidas que não conflitarem com o presente ato. Outorgo eficácia de mandado, ofício e/ou carta precatória. Santo Antônio dos Lopes/MA, data registrada eletronicamente no sistema. Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio dos Lopes/MA, data registrada eletronicamente no sistema. FABIANA MOURA MACEDO WILD Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800781-59.2026.8.10.0119 IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE(S): ANDRE MENDES DA SILVA REQUERIDO(S): GILDONEIDE DIAS ANTUNES e outros (3) DESPACHO Compete ao magistrado dirigir o processo, velando pela regular organização e condução dos atos processuais, nos termos do art. 139 do Código de Processo Civil, assegurando, ainda, a duração razoável do processo e a efetividade da tutela jurisdicional. Consta dos autos que, por meio da decisão de ID 183007080, foi designada audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, visando à autocomposição do litígio. Considerando a necessidade de readequação da pauta desta unidade jurisdicional, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 19 de outubro de 2026, às 10h, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo. A audiência poderá ser realizada de forma presencial ou por videoconferência. Nesta última hipótese, o acesso à sala virtual dar-se-á por meio do seguinte link: https://meet.google.com/oxq-ufwe-nnu. Faculta-se, ainda, o comparecimento às Salas da Justiça de Todos, localizadas nos Municípios de Governador Archer (Praça Getúlio Vargas, s/nº, Centro, próximo à Prefeitura) e Capinzal do Norte (na sede da Prefeitura). Eventual impossibilidade técnica que inviabilize a participação virtual da parte ou de testemunha deverá ser comunicada e devidamente justificada a este Juízo, com antecedência. Nessa hipótese, será obrigatório o comparecimento ao Fórum desta Comarca para participação no ato, independentemente de nova determinação judicial. Esclareço que o presente despacho tem por único objeto a redesignação da audiência de conciliação, permanecendo inalterado o indeferimento da tutela de urgência requerida em caráter liminar, nos termos da decisão de ID 183007080, bem como as demais determinações nela contidas que não conflitarem com o presente ato. Outorgo eficácia de mandado, ofício e/ou carta precatória. Santo Antônio dos Lopes/MA, data registrada eletronicamente no sistema. Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio dos Lopes/MA, data registrada eletronicamente no sistema. FABIANA MOURA MACEDO WILD Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA