2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 2055-2874 PROCESSO: 0800780-07.2026.8.10.0012 CLASSE CNJ:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE:KAROLYNE DONATO FOOK ARRAES REQUERIDO(A):AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual a parte executada efetuou o pagamento integral do débito. Diante da satisfação integral da obrigação, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados, com a transferência do montante para a conta bancária indicada no ID 190885151. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o cumprimento das determinações, certifique-se e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo