2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 0800779-93.2008.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença, Reserva legal] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: CONSTRUTORA RESENDE ROLLA LTDA - ME CPF: 21.479.837/0001-35 e outros DECISÃO Considerando a manifestação do Município de Ponte Nova (ID 10684670520), o parecer favorável do Ministério Público e a ciência manifestada pela executada, defere-se a realização da vistoria conjunta requerida. Intime-se o Município de Ponte Nova para que, no prazo de 10 dias, indique nova data para a realização da vistoria, em conjunto com técnico da SEMAM e preposto da executada, observando-se a urgência decorrente do período adequado para o plantio das mudas. Realizada a vistoria, deverá o técnico da SEMAM elaborar relatório circunstanciado, indicando as mudas adequadas a cada local, bem como o momento previsto para sua coleta e plantio, juntando-o aos autos no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista às partes. Cumpra-se. Ponte Nova, data da assinatura eletrônica. NARLLA CAROLINA MOURA BRAGA COUTINHO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova