Publicações do processo

0800779-17.2022.8.19.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0800779-17.2022.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL RENATO COZZOLINO LTDA - ME RÉU: LYA MARA DE ARAUJO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que, até a presente data, a parte autora não forneceuendereçoque possibilitasse a citação da parte ré, não obstante haver sido intimada para tanto. A falta de citação da parte ré, pela não indicação deendereçocorreto após a intimação, configura ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem resolução do mérito, hipótese que, inclusive, independeria da prévia intimação pessoal do autor, nos termos do Art. 485, IV do CPC. Neste contexto, reputo que a parte autora, apesar de devidamente intimada, deixou de promover o regular andamento do feito, não praticando os atos e diligências que lhe incumbiam, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do Novo CPCc/c Enunciado10.6.2 das Turmas Recursais Cíveis, publicado através do Aviso nº 29/2005, c/c o art. 51, (sec)1º da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários por força do artigo 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. MAGÉ, 1 de setembro de 2026. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.