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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0800778-14.2023.8.20.5137
REQUERENTE: MARIA IRLANDIA LOPES ALVES DE MENEZES
ADVOGADO(A) REQUERENTE: HELIUDE CARDOSO PEREIRA (RN020874)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JANDUIS
ADVOGADO(A) REQUERIDO: FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE (RN008233)
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução/cumprimento de sentença.
Houve satisfação da obrigação.
Expedição de alvarás, conforme ID 195296492.
É o que importa relatar. Decido.
Conforme o art. 924 do NCPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial
for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado
obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente
renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
Tendo em vista a comprovação da satisfação da obrigação, Impõe-se a extinção
do feito.
Assim, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
INTIME-SE somente para ciência e, no mesmo ato, ARQUIVE-SE.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA
Juíza de Direito