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0800778-14.2023.8.20.5137

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0800778-14.2023.8.20.5137 REQUERENTE: MARIA IRLANDIA LOPES ALVES DE MENEZES ADVOGADO(A) REQUERENTE: HELIUDE CARDOSO PEREIRA (RN020874) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JANDUIS ADVOGADO(A) REQUERIDO: FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE (RN008233) SENTENÇA Trata-se de ação de execução/cumprimento de sentença. Houve satisfação da obrigação. Expedição de alvarás, conforme ID 195296492. É o que importa relatar. Decido. Conforme o art. 924 do NCPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V). Tendo em vista a comprovação da satisfação da obrigação, Impõe-se a extinção do feito. Assim, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO. INTIME-SE somente para ciência e, no mesmo ato, ARQUIVE-SE. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito

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