Publicações do processo

0800777-47.2022.8.20.5110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Edital

    TJRN · Vara Única da Comarca de Alexandria · Intimação

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: alexandria@tjrn.jus.br Processo: 0800777-47.2022.8.20.5110 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: 76ª Delegacia de Polícia Civil Alexandria/RN e outros RÉU: LEONARDO GOMES DE ANDRADE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS (ART. 361 DO CPP) O Doutor GUILHERME MELO CORTEZ, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER para conhecimento público, que tramita por esta Secretaria Judiciária a Ação Penal - Procedimento Ordinário - Processo nº 0800777-47.2022.8.20.5110, proposta pelo AUTOR: 76ª Delegacia de Polícia Civil Alexandria/RN e outros,em face do RÉU: LEONARDO GOMES DE ANDRADE, conhecido como “Zé Quaquaia”, uma vez que, após realizadas consultas e pesquisas aos sistemas que possui acesso, não foi encontrado CPF registrado em nome do denunciado, portanto, a sua qualificação é a seguinte: brasileiro, convivente em união estável, mecânico, nascido em 05.07.1986, filho de Azuil Gomes de Andrade e Francisca Bezerra de Oliveira, sem CPF registrado até o momento, com a seguinte matrícula de seu assentamento civil 0726370155 1988 1 00006 087 0003540 30, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, para que o mesmo no prazo de 10 (dez) dias, responder, por escrito, à acusação, oportunidade em que poderá aduzir toda matéria de defesa, arrolar testemunhas, no máximo oito, devendo o acusado ser advertido que, caso a defesa não seja apresentada, nem seja constituído defensor, o processo será remetido a Defensoria Pública desta Comarca, a fim de atuar como DEFENSOR PÚBLICO, bem como de que a partir do recebimento da denúncia, também deverá informar sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequadas intimação e comunicação oficial. Dado e passado nesta cidade, aos 4 de setembro de 2026. Eu, AGNALDO DE ALMEIDA BRAGA, Chefe de Secretaria, digitei e conferi, indo abaixo assinado pelo MM. Juiz de Direito. ALEXANDRIA/RN, 4 de setembro de 2026. GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.