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TJPA · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucuruí-PA, Contato: (94) 99119-1354 whatsapp, e-mail: jecivelcrimtucurui@tjpa.jus.br Número do Processo: 0800776-45.2022.8.14.0061 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: HILARIO RIBEIRO DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO NETO Requerido(a): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e outros Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA SENTENÇA Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, sustentando a existência de omissão na decisão que, ao apreciar os embargos à execução, adotou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e reconheceu saldo remanescente no valor de R$ 3.264,47, sem que previamente fosse oportunizada às partes manifestação sobre o cálculo. A parte exequente apresentou contrarrazões, requerendo o não acolhimento dos embargos e a aplicação de multa por caráter protelatório. DECIDO. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil e do art. 83 da Lei nº 9.099/95. No caso, assiste razão ao embargante. Verifica-se que, após a controvérsia instaurada acerca do valor da execução, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apurou saldo remanescente no valor de R$ 3.264,47, cálculo posteriormente utilizado como fundamento para o prosseguimento da execução. Ocorre que não foi oportunizada às partes prévia manifestação acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria, questão que, inclusive, havia sido expressamente suscitada pelo executado anteriormente e não foi enfrentada na decisão embargada. Embora a Contadoria Judicial constitua órgão auxiliar do Juízo, os cálculos por ela elaborados representam elemento técnico destinado a subsidiar a decisão judicial e, quando utilizados para a definição do quantum debeatur, devem ser submetidos ao contraditório, sobretudo quando há divergência entre as partes acerca do montante da obrigação. Com efeito, os arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil asseguram às partes a oportunidade de se manifestarem sobre os elementos que possam influenciar a decisão judicial. No caso concreto, o cálculo da Contadoria foi determinante para o reconhecimento da existência de saldo remanescente, razão pela qual se mostra adequado oportunizar previamente a manifestação dos litigantes. Importante esclarecer que o acolhimento dos presentes embargos não importa, neste momento, em reconhecer qualquer incorreção nos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, tampouco significa acolhimento dos cálculos apresentados pelo executado. A providência possui natureza eminentemente processual e destina-se a assegurar que, antes da definição definitiva do saldo devido, ambas as partes tenham oportunidade de se manifestar sobre os valores e critérios empregados. Ademais, deve-se considerar o peculiar histórico destes autos, no qual ambas as partes vêm sucessivamente se insurgindo contra as decisões proferidas mediante a oposição de embargos de declaração. Os próprios aclaratórios registram que embargos anteriormente apresentados pelo executado foram acolhidos e que, posteriormente, petição do exequente intitulada "chamamento do feito à ordem" foi recebida como novos embargos de declaração, ocasionando novo pronunciamento judicial. Nesse contexto, o acolhimento dos presentes embargos visa, sobretudo, evitar futuras arguições de nulidade e conferir estabilidade ao procedimento, assegurando-se, de uma só vez, o efetivo contraditório sobre os cálculos que servirão de base para a definição do saldo da execução. Não se mostra razoável que o feito permaneça indefinidamente submetido à sucessiva oposição de embargos de declaração por uma e outra parte acerca da mesma questão executiva, postergando a solução definitiva de cumprimento de sentença iniciado ainda no ano de 2022. O processo deve caminhar para a satisfação do título judicial, observadas as garantias processuais das partes, mas sem perpetuação de discussões que podem ser definitivamente solucionadas mediante a prévia abertura do contraditório. Assim, por cautela, e também para impedir que eventual ausência de manifestação sobre os cálculos venha posteriormente a servir de fundamento para novas alegações de nulidade e novos embargos de declaração, reputo adequado conceder às partes prazo comum para que apresentem, neste momento, todas as objeções que eventualmente possuam quanto aos cálculos da Contadoria. Após essa oportunidade, caberá ao Juízo examinar as manifestações apresentadas e definir o saldo efetivamente devido, permitindo o regular e definitivo prosseguimento da execução. Não há, por outro lado, caráter manifestamente protelatório nos presentes embargos, uma vez que foi identificada questão processual que comportava apreciação, razão pela qual indefiro o pedido de aplicação da multa formulado pelo exequente. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos modificativos, para suprir a omissão apontada e, por consequência, tornar sem efeito, por ora, a homologação definitiva dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. INTIMEM-SE ambas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se especificamente acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, indicando, de forma objetiva e fundamentada, eventual discordância quanto aos valores, índices ou critérios empregados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação e definição do saldo devido. Intimem-se. Cumpra-se. Tucuruí-PA, data registrada no sistema. (Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital) JUIZ(A) DE DIREITO Serve o presente, como mandado, carta e ofício (provimento n° 003/2009 - cjrmb). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo ID T�tulo Tipo Chave de acesso** 52722154 Petição Inicial Petição Inicial 22030416383195900000050079415 52722179 2A VIA CONTRATO_17602675-otimizado_1 Documento de Comprovação 22030416383218100000050081390 52722177 CONS.2824392022 - Hilario Ribeiro De Freitas pg seggg Documento de Comprovação 22030416383243500000050081388 52722175 CONS.2824392022 - Hilario Ribeiro De Freitas pg seguro Documento de Comprovação 22030416383260300000050081386 52722169 provas1 Documento de Comprovação 22030416383280500000050081380 52722170 Reclamação 20220200005889006 pg seg Documento de Comprovação 22030416383316600000050081381 52722172 residencia Documento de Identificação 22030416383335900000050081383 52722174 RESPOSTA_9247642 Documento de Comprovação 22030416383359700000050081385 52723688 inicial Petição 22030416383414900000050081399 57733372 Decisão Decisão 22031410575168200000050381615 57733372 Decisão Decisão 22031410575168200000050381615 59186233 Contestação Contestação 22042711591602200000056299280 59188041 DEFESA HILÁRIO RIBEIRO Contestação 22042711591644200000056299288 59188046 Regras de uso - PAGSEGURO Documento de Comprovação 22042711591824900000056299293 59188044 Contrato de serviços - PAGSEGURO Documento de Comprovação 22042711591902400000056299291 59188042 DOCS REPRESENTAÇÃO PAGSEGURO 2020 COMPRESS Documento de Identificação 22042711591972900000056299289 59875455 Contestação Petição 22050309170525900000056955626 59875458 1 - Contestacao - HILARIO RIBEIRO DE FREITAS1464357 Contestação 22050309170734600000056956279 59875459 2 - substabelecimento1464358 Substabelecimento 22050309170823200000056956280 59875461 3 - PROCURACAO_BANCO_MERCANTIL_DO_BRASIL_-_CNPJ_171464359 Instrumento de Procuração 22050309170871200000056956282 59875462 4 - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - 176026751464360 Documento de Comprovação 22050309170919300000056956283 59875465 5 - Comprovante de Pagamento1464361 Documento de Comprovação 22050309171000600000056956286 59875467 6 - Extrato Financeiro1464362 Documento de Comprovação 22050309171035800000056956288 59875470 7 - HILARIO RIBEIRO DE FREITAS -TED1464363 Documento de Comprovação 22050309171076400000056956291 59875472 8 - TED - HILÁRIO1464364 Documento de Comprovação 22050309171115200000056956293 60187609 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050509425437600000057252385 60187609 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050509425437600000057252385 62612543 Réplica em face de Pagseguro Petição 22052414351193300000059584780 62625535 Réplica em face de Banco Mercantil do Brasil Petição 22052415105348400000059599085 63739844 Certidão Certidão 22060209104892200000060686132 64140965 Pedido de audiência e deferimento da liminar suspensão descontos Petição 22060310585332800000061068569 64637552 Sentença Sentença 22060613282948700000061063847 64637552 Sentença Sentença 22060613282948700000061063847 65915649 Embargos Declaração Petição 22061414022379400000062800404 73061838 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080209495605700000069699302 73061838 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080209495605700000069699302 59188049 Contrarrazões Contrarrazões 22080413385565100000056299296 73389521 CRED - HILARIO Petição 22080413385579000000070008485 74066725 Petição Petição 22081014054676900000070647647 74066728 1 - RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HILARIO RIBEIRO DE FREITAS1628510 Petição 22081014054697300000070647649 76203920 Certidão Certidão 22090111571663000000072646088 77251914 Sentença Sentença 22091314421682000000072696615 77251914 Sentença Sentença 22091314421682000000072696615 77667115 Recurso Inominado Apelação 22091914472924600000074005032 78688403 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100311042608600000074941666 78688403 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100311042608600000074941666 79358135 Contrarrazões Contrarrazões 22101318550166700000075559576 79358136 CR RI - HILARIO RIBEIRO DE FREITAS Contrarrazões 22101318550195000000075559577 79812112 Petição Petição 22101916571203700000075976886 79812114 1 - CONTRARRAZÕES RECURSO INOMINADO - HILARIO RIBEIRO DE FREITAS1770594 Petição 22101916571224600000075976888 83016692 Certidão Certidão 22120508581453300000078946071 83227542 Decisão Decisão 22121613264369700000079138805 133237117 memorias hilario recorrente Petição 23032116265100000000124293008 133237118 Habilitação nos autos Petição 23032711233600000000124293009 133237119 1 MANIFESTACAO_HABILITACAO_GIOVANNA2048936 Petição 23032711233600000000124293010 133237120 2_-_PROCURACAO_BANCO_MERCANTIL_DO_BRASIL_-_CNPJ_172048937 Instrumento de Procuração 23032711233600000000124293011 133237121 3_-_ATA_DE_REUNIAO_EXTRAORDINARIA_DO_CONSELHO_DE_ADMINISTRACAO_-_AGOSTO_20212048938 Documento de Comprovação 23032711233600000000124293012 133237122 4_-_ESTATUTO_SOCIAL_-_parte_12048939 Documento de Comprovação 23032711233600000000124293013 133237123 5_-_ESTATUTO_SOCIAL_-_parte_22048940 Documento de Comprovação 23032711233600000000124293014 84109080 Habilitação nos autos Petição 23042009295763000000079964061 91314285 MANIFESTACAO__GIOVANNA2093986 Petição 23042009295790300000086514846 91314287 SUBSTABELECIMENTO.-2093987 Substabelecimento 23042009295833300000086514847 133237124 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24062114052000000000124293015 133237125 Acórdão Acórdão 24072309153700000000124293016 133237126 Voto do Magistrado Voto 24072309153800000000124293017 133237127 Intimação Intimação 24072313583600000000124293018 133237128 Certidão de julgamento Carta 24072414410800000000124293019 133237129 ciência Petição 24072911213500000000124293020 133237130 Petição Petição 24073014421100000000124293021 133237131 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de Declaração 24073014421100000000124293022 133237132 Intimação Intimação 24073113382000000000124293023 133237133 Contrarrazões aos Embargos Contrarrazões 24073115261600000000124293024 133237134 Certidão Certidão 24081312492100000000124293025 133237135 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24092015175300000000124293026 133237136 Petição Petição 24102215000400000000124293027 133237137 Petição Petição 24102216073700000000124293028 133241888 acórdão Documento de Comprovação 24102413283600000000124297529 133241889 Acórdão Acórdão 24102908561600000000124297530 133241890 Voto do magistrado Voto 24102908561600000000124297531 133241891 Intimação Intimação 24103011241000000000124297532 133241892 ciência Petição 24110410072600000000124297533 133241893 Certidão de julgamento Carta 24110508211300000000124297534 133241894 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24120821441100000000124297535 133517685 Petição Petição 24121117260947600000124547544 133517687 11992531-02dw-guia Documento de Comprovação 24121117261000200000124547546 133520939 11992531-03dw-comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24121117261036600000124547548 133605457 cumprimento de sentença Petição 24121216162062200000124623912 133605460 atualizacao hilario Documento de Comprovação 24121216162093900000124623915 133636775 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24121309425370300000124652526 133978930 Decisão Decisão 24121312283008100000124668836 133782974 Petição Petição 24121613385535800000124788395 133978930 Decisão Decisão 24121312283008100000124668836 136588570 Petição Petição 25021010161204700000127330386 136588572 12658587-02dw-calculo_01_01 Documento de Comprovação 25021010161270800000127330388 136588575 12658587-03dw-apolice_01_01 Documento de Comprovação 25021010161318400000127330391 136610926 Petição Petição 25021011514051200000127350784 143701793 Certidão Certidão 25052210572746300000133770001 143731914 Decisão Decisão 25052309033059600000133796558 147657854 Certidão Certidão 25081210310430900000136538244 154200295 Cálculos Danos Materiais - 0800776-45.2022.8.14.0061 Documento de Comprovação 25081210310451500000139118814 154200296 Cálculos Danos Morais - 0800776-45.2022.8.14.0061 Documento de Comprovação 25081210310485200000139118815 154200302 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 25081210320589000000139118821 154203051 Certidão Certidão 25081210463920200000139122470 154685956 Sentença Sentença 25081413284081600000139306366 154548036 exequente ciente Petição 25081811071218500000139439467 154685956 Sentença Sentença 25081413284081600000139306366 155329221 PETIÇÃO Petição 25082714072572300000140151382 159963256 Contrarrazões aos embargos Contrarrazões 25102816021119700000144390066 160012420 Certidão Certidão 25102910430873800000144439243 161011000 Certidão Certidão 25111210004540500000145355587 161530275 Sentença Sentença 25111908331351900000145795328 161515235 chamar a ordem Petição 25111909053046200000145816613 161530271 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 25111910242035600000145831130 161530275 Intimação Intimação 25111908331351900000145795328 161530275 Intimação Intimação 25111908331351900000145795328 161530275 Intimação Intimação 25111908331351900000145795328 171583552 Petição Petição 26032013292862100000152811911 171583553 20717511-01dw-peticao_de_descadastramento_flaida Petição 26032013292874400000152811912 172140612 Certidão Certidão 26032713471613900000153328053 173268254 Decisão Decisão 26040709464589400000153831436 173268254 Decisão Decisão 26040709464589400000153831436 173360332 Contrarrazões Contrarrazões 26041410030391600000154465639 173817541 Contrarrazões Contrarrazões 26042015542140800000154887216 173817542 21345822-01dw-contrarrazoes Petição 26042015542154500000154887217 174693099 Certidão Certidão 26050409422912000000155698768 175810332 Decisão Decisão 26051909214553000000156735255 176075266 Petição Petição 26052016430635800000156982185 178016895 Certidão Certidão 26052812560515400000157588368 182898947 Sentença Sentença 26070809462392800000159060604 182898947 Sentença Sentença 26070809462392800000159060604 183378844 CIENTE DA SENTENÇA Petição 26071617391178300000162870592 183486813 Petição Petição 26071716034822500000162972450 183486814 23522980-01dw-ed Petição 26071716034838300000162972451 183646173 Contrarrazões Contrarrazões 26072015464759500000163123795 188894966 Certidão Certidão 26090109592368400000168102574 188894975 Certidão Certidão 26090110014066200000168106931
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