Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Criminal de Benevides
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Benevides Rua João Fanjas, S/N, Fórum Des. Edgar Augusto Viana, Centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Telefone: (91) 980101252 1crimbenevides@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0800774-25.2026.8.14.0097 Classe e Assunto: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) - Ameaça (3402) REQUERENTE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BENEVIDES - PA REQUERIDO: ANTONIO ROSA DE FREITAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS O Juízo faz saber a todas as pessoas que virem este edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo uma ação criminal em face da parte denunciada identificada no processo. Considerando que o(a) réu(ré) encontra-se em lugar incerto ou não sabido e que não foi possível a intimação pessoal ou por via postal, fica o(a) acusado ANTONIO ROSA DE FREITAS, encontrado pela última vez na RUA GENERAL GURJÃO, 554, LIBERDADE, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000, INTIMADO, por meio deste edital, do inteiro teor da Decisão que impôs medidas protetivas de urgência em favor da vítima no processo: 0800774-25.2026.8.14.0097, quais sejam: 1.PROIBIÇÃO de se aproximar da requerente (art. 22, III, “a”, da Lei nº 11.340/06), devendo manter distância mínima de 200 metros; 2.PROIBIÇÃO de manter contato com a requerente por qualquer meio de comunicação, tais como, contato telefônico, mensagens de texto, e-mail, redes sociais, cartas, etc. (art. 22, III, “b”, Lei 11.340/06); 3.PROIBIÇÃO de frequentar a residência da requerente, a fim de preservar a integridade física e psicológica (art. 22, III, “c”, Lei 11.340/06); 4.AFASTAMENTO imediato do lar. Caso não cumprido de forma voluntária e imediata, seja cumprido pelo Oficial de Justiça e, se necessário, seja usada a força policial. Deverá o Oficial de Justiça orientar o requerido a fazer a retirada de seus pertences de uso pessoal e os necessários ao exercício de sua profissão (art. 22, II da Lei 11.340/06). Determino ainda que, em caso de necessidade, deverá o oficial reconduzir a vítima a seu domicílio. Tudo até o deslinde do processo, sem prejuízo de aditamento, reformulação ou reconsideração a pedido do Ministério Público ou da ofendida ao juízo natural do feito, ficando ciente de que o DESCUMPRIMENTO de qualquer das medidas ora aplicadas é fundamento à decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA. Ademais, caso não possua advogado(a) constituído, poderá procurar a Defensoria Pública ou a unidade judicial responsável para solicitar assistência jurídica gratuita. Este edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Local para afixação: Vara Cível – Vara Criminal de Benevides, Rua João Fanjas, S/N, Fórum Des. Edgar Augusto Viana, Centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital EZEQUIEL DE OLIVEIRA GOMES Vara Criminal de Benevides. BENEVIDES/PA, 10 de setembro de 2026.