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TJMS · 1ª Vara
Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, conforme preceitua o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do mesmo códex. Proceda-se a baixa de eventual bloqueio junto aos Sistemas RENAJUD/SISBAJUD/SERASAJUD. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, ressalvado, no entanto, a incidência do disposto no art. 98, §3º, do CPC/2015 em razão da justiça gratuita que ora defiro. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, com posterior arquivamento do feito. Diligências necessárias
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