2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: SEBASTIANA MARIA DE MELO REU: IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ESTADUAISEXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, X, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte exequente para informar nos autos os devidos valores ao autor e seu advogado referente ao valor atualizado de R$9.275,91 (nove mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos) , no prazo de 05 (cinco) dias; João Pessoa, 15 de setembro de 2026 ARIADNA ALVES DE SOUSA FERNANDES Técnico Judiciário