2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/ 98 99981-9504 PROCESSO nº 0800771-44.2025.8.10.0153 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLE DEMANDADO: JOSE JUVENAL DE CARVALHO DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 190514993, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo – CPC 487, III, "b". Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente, que deverá, no prazo de 03 (três) dias, indicar conta bancária para o levantamento dos valores decorrentes da penhora realizada no ID 190262107. Registrada e publicada no Sistema. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ JOAO FRANCISCO GONCALVES ROCHA Titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo