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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0800771-35.2024.8.19.0054/RJAUTOR: CAMILA CRISTINA DE ASSIS PERES PESSANHA ADVOGADO(A): THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Custas nos termos do acordo. Intimem-se. Transitada em julgado, não mais sendo requerido e não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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