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0800769-63.2025.8.19.0011

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo:0800769-63.2025.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: JAQUELINE MARINHO DA SILVA 1 - Defiro a gratuidade de justiça à ré. Anote-se; 2 - Anote-se ainda o novo patrono constituído pela ré em id 301740745, excluindo-se os anteriores; 3 - ID 301740741: Recebo a Emenda à Reconvenção. Proceda-se à intimação do Reconvindo (autor), na pessoa de sua advogada, para responder à reconvenção emendada no prazo do art. 343, (sec) 1º, do CPC; 4 - Diante do Auto de Verificação acostado em index 273383319 dos autos em apenso, DEFIRO o pleito de tutela antecipada com fulcro no artigo 300 do CPC, conforme requerido e DETERMINO a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel em favor da Reconvinte, a ser cumprido no endereço: Rua das Pacas, Lote 13B, Quadra 19, Residencial Gravatá I), com prévio contato para acompanhamento da diligência pela Reconvinte, com fundamento no art. 66 da Lei 8.245/91, autorizados o arrombamento e a requisição de força policial, e determinado que o Oficial de Justiça relacione os bens eventualmente encontrados e os entregue a depositário. Nomeio a reconvinte/ré, por seu representante legal, depositário fiel dos bens porventura deixados pelo locatário/reconvindo no local, devendo constar na certidão o estado do imóvel e dos bens que o guarnecem, ressalvando-se os bens já descritos no laudo de vistoria de 15/11/2024 (Id 222501876), que permanecerão em poder da reconvinte/ré. 5 - Cumpra-se, por OJA de plantão. Intimem-se. CABO FRIO, 10 de setembro de 2026. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular

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