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TJMS · 3ª Vara Cível
Vistos. O executado satisfez a obrigação. Ante o exposto, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Se existentes, promovam-se os levantamentos das constrições ordenadas pelo juízo. Não havendo convenção em contrário pelos litigantes, eventuais custas processuais remanescentes serão suportadas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Proceda-se a transferência do valor depositado nos autos para o exequente, conforme requerido à f. 340 (procurações de f. 08/09). Oportunamente, arquivem-se.
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