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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Codó
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) PROCESSO Nº 0800767-85.2026.8.10.0148 | PJE Promovente: LUZINETE ARAUJO DA COSTA Advogado do(a) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: GILMAR RODRIGUES GUIMARAES - MA27230 Promovido: WELLYGTON HYWDY VIEIRA MORENO DECISÃO Defiro, conforme requerido pelo Ministério Público. Do cotejo dos autos, verifica-se que, embora alguns dos delitos imputados à parte querelada sejam de ação penal privada, há também imputação de delito de ação penal pública, o que revela inadequação da via eleita. Diante disso, determino a intimação da parte querelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, excluindo os delitos de ação penal pública e limitando a queixa-crime às infrações de ação penal privada que, em tese, legitimem o ajuizamento da presente demanda. Outrossim, deverá juntar aos autos procuração com poderes específicos, nos termos do disposto no art. 44, do Código de Processo Penal, com menção expressa ao(s) fato(s) criminoso(s). Advirta-se que o descumprimento da presente determinação ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 395, incisos I e II, do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Serve o presente despacho/decisão de mandado. Codó(MA), data do sistema. Juíza de Direito FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA)