2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATINHA Proc. 0800765-45.2024.8.10.0097 Autor(a): JOSE OLIVINO AIRES Requerido(a): MIGUEL ARCANGELO MENDONCA PEREIRA DESPACHO Vistos. Considerando que a parte autora, após regularmente intimada para especificação de provas, requereu a produção de prova testemunhal, indicando sua pertinência à demonstração dos fatos controvertidos, DEFIRO o pedido. Para a audiência de instrução e julgamento, designo o dia 02 de outubro de 2026, às 09h, a ser realizada presencialmente na Sala de Audiências do Fórum desta Comarca, facultada a participação por videoconferência através do link meet.google.com/mgh-yppr-zif. Intimem-se o requerente e o requerido, bem como seus respectivos procuradores, para comparecimento na data e horário acima designados. A parte autora deverá comparecer acompanhada das testemunhas que pretenda ouvir, até o máximo de 3 (três), independentemente de intimação. Caso pretenda a intimação judicial de alguma testemunha, deverá requerê-la com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 34, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Advirtam-se as partes acerca das consequências processuais de eventual ausência. Serve o presente despacho como intimação. Cumpra-se. VINICIUS GIANINI BARBOSA MATERA Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha