Publicações do processo

0800764-78.2022.8.10.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de Paço do Lumiar

    AÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº 0800764-78.2022.8.10.0049 REQUERENTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DR(A). Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927-SC), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416-SC) REQUERIDO: ANA CLAUDIA CHAGAS SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): DR(A). Advogado(s) do reclamado: DEAN CRUZ MONTEIRO JUNIOR (OAB 20861-MA) DE: ANA CLAUDIA CHAGAS SILVA FERREIRA, ATRAVÉS DO(A) ADVOGADO(A), DR(A) DEAN CRUZ MONTEIRO JUNIOR (OAB 20861-MA) Para, tomar conhecimento do(a) decisão proferida nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: "[...] Ante o exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prestação de contas integral e detalhada referente ao contrato objeto da presente demanda, devendo discriminar, de forma clara e individualizada: a) o valor atualizado da dívida na data da alienação extrajudicial do bem; b) todos os encargos contratuais incidentes até a data da venda; c) as despesas efetivamente realizadas com remoção, guarda, conservação, leilão e comissão do leiloeiro, acompanhadas dos respectivos comprovantes; d) o valor líquido obtido com a alienação do veículo; e) eventual saldo remanescente, credor ou devedor, acompanhado da respectiva memória de cálculo; f) esclarecimento expresso acerca da alegada cessão do crédito à empresa Hoepers Companhia, indicando se houve transferência integral da titularidade do crédito e se subsiste interesse processual da autora na continuidade da demanda. Advirta-se que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá ensejar o reconhecimento da quitação da obrigação, bem como a apreciação das alegações defensivas com base no conjunto probatório já existente nos autos. Após, intime-se a parte requerida para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Paço do Lumiar, data do sistema. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: Matrícula 101857

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.