2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0800764-36.2026.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIRA RIBEIRO SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO MASTER S.A. 1 - Defiro a JG. 2 -Os réus habilitam-se nos ids272549088, 285545119 e 295749523, suprindoformal citação. 3 - Apesar da apresentação de contestação de alguns réus, a autora requer a instauração do procedimento de superendividamento. Sendo assim, inclua-se em pauta de sessão deconciliaçãoVIRTUALdo CEJUSC. Intimem-se partes e advogados eletronicamente, esclarecendo que o acesso ao ambiente virtual será pela plataforma Teams e que o link de acesso será encaminhado às partes/advogados por e-mail pelo CEJUSC, devendo também ser verificada a caixa de spame de lixo eletrônico. O Cartório deve encaminhar os endereços de e-mail das partes/advogados ao CEJUSC juntamente com cópia deste despacho, viabilizando as demais providências. VOLTA REDONDA, 8 de setembro de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular