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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800763-95.2026.8.19.0213 - Distribuído em29/01/2026 19:34:03 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: ALESSANDRA DA SILVA BONFIM EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Ante a satisfação integral da obrigação, bem como a quitação dada ao feito pela parte autora, sem interposição de embargos, no valor indicado na planilha pelo Exequente, que não alegou, neste processo, qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015. Expeça-se mandado de pagamento do(s) valor(es) depositado(s), bem como de eventual valor incontroverso constante nos autos, em favor da parte Exequente e/ou de seu patrono, com poderes para receber. Após, ao arquivo, com baixa. MESQUITA, 8 de setembro de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular