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0800762-70.2019.8.18.0056

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Itaueira

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira e-mail: - Fone: (89) 35591131 Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800762-70.2019.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES MENDES REU: BANCO CETELEM DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RAIMUNDA RODRIGUES MENDES (ID 61326860) contra a sentença (ID 61152948) que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, pelo reconhecimento de litispendência em relação à ação nº 0800753-11.2019.8.18.0056. Sustenta a embargante que houve equívoco na análise fática, pois a presente demanda versa sobre o contrato de empréstimo consignado nº 21-238096/13310, enquanto o processo nº 0800753-11.2019.8.18.0056 discute o contrato nº 21-238113/13310. Pede o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para que seja afastada a litispendência e determinado o prosseguimento da lide (ID 61326860). Intimado para manifestação nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, o embargado não apresentou resposta (ID 72319207). A embargante acostou o histórico de consignações individualizado (ID 96537420). É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. De modo excepcional, a concessão de efeitos infringentes é devida quando a decisão atacada decorre de premissa fática equivocada sobre os elementos documentais dos autos. Nos termos do artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a litispendência exige a tríplice identidade, configurando-se apenas quando se repetem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos. Na hipótese dos autos, a sentença embargada extinguiu o feito ao pressupor identidade com a ação nº 0800753-11.2019.8.18.0056 (ID 61152948). No entanto, os autos evidenciam que as lides tratam de negócios jurídicos distintos: a) Nestes autos (processo nº 0800762-70.2019.8.18.0056), a pretensão da autora recai sobre o contrato de empréstimo consignado nº 21-238096/13310, no valor de R$ 1.043,45 (ID 96537420); b) No processo nº 0800753-11.2019.8.18.0056, o objeto questionado é o contrato de empréstimo consignado nº 21-238113/13310, no valor de R$ 1.428,22 e prestações de R$ 43,80 (ID 7052297). Tratando-se de operações financeiras autônomas, com causas de pedir e pedidos diversos, não se verifica a tríplice identidade indispensável ao reconhecimento da litispendência. Constatado o equívoco fático na premissa da extinção processual, impõe-se o provimento dos embargos para desconstituir a sentença terminativa (ID 61152948) e determinar o prosseguimento da lide. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.022 e 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU PROVIMENTO, com atribuição de EFEITOS INFRINGENTES, para: a) AFASTAR a litispendência em relação ao processo nº 0800753-11.2019.8.18.0056; b) TORNAR SEM EFEITO a sentença terminativa proferida no ID 61152948; c) DETERMINAR o regular prosseguimento do feito. Intimem-se as partes. ITAUEIRA-PI, 5 de setembro de 2026. MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itaueira

  2. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Itaueira

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800762-70.2019.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES MENDES REU: BANCO CETELEM ATO ORDINATÓRIO De ordem e em cumprimento a decisão proferida nos autos, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente extrato de consignações do INSS atualizado, tendo em vista que, embora na manifestação de ID 79992440 conste a informação de sua anexação, nenhum documento foi efetivamente juntado aos autos. ITAUEIRA, 23 de abril de 2026. ANTONIO ARAUJO LUZ Vara Única da Comarca de Itaueira

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