2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800761-85.2023.8.10.0018 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: ANDRE DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: LAERCIO CADMO DA COSTA SILVA E SILVA - MA16793, RICHARLE WAGNER DA SILVA GALDINO - MA16826 DEMANDADO(A): BERNARDINO SOUSA CINTRA JUNIOR Advogado do(a) REU: ARNALDO CAMPELO LINDOSO - MA21540 INTIMAÇÃO PARTE DEMANDADA: PENHORA De ordem do MM. Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente intimado(a) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco dias), sobre a penhora realizada nos autos no valor de R$ 1.642,19 (mil seiscentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), conforme Certidão de Id 190246177. Em atendimento à determinação do item nº 1 do despacho de ID 126686135. São Luís/MA, 15 de setembro de 2026 MAILSON MATOS Servidor Judiciário