Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Casimiro de Abreu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Casimiro de Abreu Rua Waldenir Heringer da Silva, 600, Centro, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0800760-83.2025.8.19.0017 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARGARETE RIBEIRO RÉU: ALFA LAGOS AUTOMOVEIS LTDA Considerando que a parte executada, regularmente intimada, quedou-se inerte, reconheço o descumprimento da obrigação que lhe foi imposta nos termos da decisão de id. 294552774 e declaro sua conversão em perdas e danos, limitados ao custo das providências que incumbiam exclusivamente à executada. Quanto ao pedido de inclusão da quantia de R$ 885,74 no débito exequendo, verifica-se que a decisão anterior consignou expressamente que as despesas relativas a DUDA, GRT, vistoria e demais taxas necessárias à transferência e regularização do veículo correriam por conta da exequente. Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, esclarecer e comprovar quais das despesas relacionadas nos documentos juntados correspondem especificamente a providências que, por sua natureza, dependiam exclusivamente da atuação da executada, conforme delimitado na decisão anterior, sob pena de indeferimento de sua inclusão no cálculo das perdas e danos. CASIMIRO DE ABREU, 3 de setembro de 2026. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular