Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã Dos Carajás · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0800759-36.2026.8.14.0136 REQUERENTE: CLEONICE SOUZA SILVA REQUERIDO: DAFNE DOS ANJOS ARAUJO SENTENÇA Trata-se de demanda intitulada como AÇÃO DE CURATELA proposta por CLEONICE SOUZA SILVA em face de DAFNE DOS ANJOS ARAUJO, todas devidamente qualificadas nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir sintetizados. Narra a inicial que a autora é genitora da interditanda, que esta é portadora de PARALISIA CEREBRAL QUADRIPLÉGICA ESPÁTICA (CID 10: G80.0) e PARALISIA CEREBRAL ESPÁTICA BILATERAL (CID 11: 8D20.1), não possuindo discernimento para a prática dos atos da vida civil, apresentando dependência de terceiros para as atividades cotidianas. Juntou documentos aos autos, dentre eles o laudo médico (ID. 167957350). Em decisão de Id. 168038378, foi deferida a curatela provisória, bem como designada audiência, para colheita da entrevista pessoal do interditanda. Realizada a audiência (ID 180972898), a interditanda e a autora foram ouvidos, conforme se verifica na mídia em anexo, bem como designada audiência para oitiva de testemunha. Em audiência de ID 189447538, foi realizada a oitiva da testemunha. Em seguida, dada a palavra à patrona da Requerente, esta reiterou os termos da petição inicial. Por fim, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido formulado. Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. As provas dos autos são contundentes no sentido da incapacidade da interditanda para a prática dos atos da vida civil. De fato, o laudo médico (ID 167957350) concluiu que a interditanda é uma pessoa que sofre de CID 10: G80.0 CID 11: 8D20.1- "PARALISIA CEREBRAL TERAPARETICA E ESPÁSTICA, COM DIFICULDADE IMPORTANTE NA FALA, COM APARENTE COMPROMETIMENTO COGNITIVO SIGNIFICATIVO, DEPENDE DE CUIDADOS DE TERCEIROS PARA SUA SOBREVIVENCIA.". Assim, vê-se perfeitamente no caso em tela a hipótese do art. 1.775, parágrafo 1º, do Código Civil, outrossim, observa-se que a requerente comprovou a sua legitimidade para o pleito, é mãe da interditanda, impondo-se, assim, o deferimento da medida pleiteada, vez que as provas dos autos já estão aptas ao julgamento da lide. Pelo exposto, em consonância com o requerimento e confirmado na audiência realizada, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ACOLHENDO O PEDIDO AUTORAL, por consequência, decreto a interdição de DAFNE DOS ANJOS ARAUJO- CPF nº. 006.521.962-76. Diante da gradação legal prevista no art. 1.775, parágrafo 1º, do Código Civil, nomeio a parte autora CLEONICE SOUZA SILVA- CPF sob nº. 006.234.652-05, já qualificada nos autos, como sua curadora, passando esta, a partir da publicação desta sentença, a responder pela prática dos atos da vida civil da curatelada. Ressalto que a curatela aqui determinada é ampla, abrangendo todos os atos da vida civil da curatelada. Intime-se a curadora para, em 05 (cinco) dias, prestar compromisso (CPC, art. 759), apresentando declaração de bens da curatelada ou declaração de inexistências desses, quando esta deverá ser cientificada de suas obrigações de cuidado e zelo pela curatelada, notadamente as constantes do art. 1.740, do Código Civil, e por seus bens e direitos, nos termos dos art. 1.741, 1.747 e 1748, todos do mesmo Diploma legal, bem como das proibições constantes do art. 1.749 do Código Civil. Ressalte-se, também, a necessidade desta tomar ciência da necessidade de prestação de contas ao Juízo, nos termos do art. 1.775 e seguintes do Código Civil. Oficie-se ao Registro Civil de Pessoas Naturais competente, para fins de inscrição da interdição nos livros próprios. Sem custas, uma vez que beneficiário da Justiça Gratuita. Intime-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Transitada em julgada, arquive-se. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO INTIMAÇÃO, CITAÇÃO E AVERBAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ CARTA POSTAL/EDITAL, ETC., CONFORME Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Canaã dos Carajás/PA, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás