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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Ana Aparecida Arantes de Souza, representada por sua curadora Cleonice Arantes de Souza, em face de Banco Bradesco S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade dos débitos decorrentes das operações realizadas em 10/10/2023 na conta poupança nº 0009225-2, agência 1544-0, nos valores de R$ 2.000,00, R$ 2.000,00 e R$ 550,00; b) condenar a requerida à restituição simples da quantia de R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais), corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde o desembolso (10/10/2023) e acrescida de juros de mora a partir da citação, observando-se os artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil; c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), observando-se os artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se vista ao Ministério Público. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Às providências necessárias.