Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de Jucurutu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Contato: 84-3673-9485 (Telefone/WhatsApp) – e-mail: jucurutu@tjrn.jus.br Processo: 0800756-42.2025.8.20.5118 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO SAFRA S/A DESPACHO Intime-se a parte vencedora, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, mediante provocação da parte interessada. Apresentado o pedido de cumprimento de sentença, proceda-se à evolução do feito para a fase de cumprimento de sentença, e faça-se os autos conclusos para despacho. Cumpra-se. JUCURUTU/RN, data de registro do sistema. Uedson Bezerra Costa Uchôa Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Contato: 84-3673-9485 (Telefone/WhatsApp) – e-mail: jucurutu@tjrn.jus.br Processo: 0800756-42.2025.8.20.5118 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO SAFRA S/A DESPACHO Intime-se a parte vencedora, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, mediante provocação da parte interessada. Apresentado o pedido de cumprimento de sentença, proceda-se à evolução do feito para a fase de cumprimento de sentença, e faça-se os autos conclusos para despacho. Cumpra-se. JUCURUTU/RN, data de registro do sistema. Uedson Bezerra Costa Uchôa Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)