2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo:0800755-88.2023.8.19.0063 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO: TREVO ARTIGOS E ACESSORIOS PARA PRESENTES LTDA Indefiro o pleito do exequente, haja vista que nos termos do art. 2º do Provimento nº 39/2014 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, o CNIB tem como função receber e divulgar as ordens de disponibilidade decretadas pelos magistrados, não sendo a sua utilização, portanto, meio hábil à satisfação do crédito perseguido em demanda. A jurisprudência abaixo colacionada corrobora com o presente entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS CNIB E SREI - CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Nos termos do art. 2º do Provimento nº 39/2014 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, o CNIB tem como função receber e divulgar as ordens de disponibilidade decretadas pelos magistrados, não sendo a sua utilização, portanto, meio hábil à satisfação do crédito perseguido na demanda. - ``O acesso aos sistemas CNIB E SREI, para pesquisa sobre a existência de bens, pode ser feito pela própria parte credora, não havendo necessidade nem razoabilidade em se transferir o encargo e respectivos custos ao poder judiciário.'' (TJDF - AI nº 07250788520208070000). Agravo de instrumento-Cv nº 1.0000.22.297478-4/001 - Comarca de Varginha - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: José Afonso Ribeiro - Relator: Des. Roberto Soares de Vasconcellos Paes Ao exequente. TRÊS RIOS, 19 de agosto de 2026. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular