2026-09-16 · TJPB
PROCESSO: 0800755-52.2026.8.15.0271 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTEIZE SOUSA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc. Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos extrato atualizado de seus proventos de aposentadoria, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. No mesmo prazo deve a autora emendar a petição inicial, juntando-se aos autos, sob pena de de indeferimento da petição inicial: a) comprovante de residência em nome próprio, posto que a petição inicial não foi instruída com nenhum comprovante de residência; b) extrato da conta bancária comprovando todos os descontos alegados e cuja repetição é requerida nos autos, posto tratar-se de documento essencial ao ajuizamento da ação. Picuí-PB, data e assinatura eletrônicas. Anyfrancis Araújo da Silva Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]