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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoIntimação publicada em 16/09/2026
Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Tendo em vista que o montante bloqueado é irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente. Providencie-se.
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