2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jardim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim Av. Governador Roberto Silveira, 160, Centro, BOM JARDIM - RJ - CEP: 28660-000 DECISÃO Processo:0800752-96.2026.8.19.0009 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK SILVESTRE ALBINO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Trata-se de ação proposta por PATRICK SILVESTRE ALBINO em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., objetivando o autor, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento do acesso ao perfil do Instagram @patrick_silvestre_, com a preservação de seu conteúdo, sob alegação de que a conta, utilizada também para fins profissionais, foi suspensa sem indicação concreta da conduta que teria motivado a medida. Evidenciada a probabilidade do direito pelos documentos que indicam a titularidade e a suspensão da conta, sem a apresentação de justificativa individualizada pela ré, bem como o perigo de dano, diante da utilização profissional do perfil e do risco de exclusão definitiva do conteúdo armazenado, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à ré que, no prazo de 5 (cinco) dias, restabeleça integralmente a conta do autor no Instagram, identificada pelo nome de usuário @patrick_silvestre_ e pela URLhttps://www.instagram.com/patrick_silvestre_/, inclusive mediante o envio de link seguro e válido de recuperação ao endereço eletrônico patricksilvestre88@hotmail.com ou ao telefone (22) 99744-2211, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada, por ora, a R$ 6.000,00 (seis mil reais). Defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se. BOM JARDIM, 14 de setembro de 2026. HEVELISE SCHEER Juiz Titular