Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026
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Citação
TJPI · JECC Altos Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Altos Sede e-mail: - Fone: (86) 32622595 Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800752-18.2026.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] AUTOR: NADIA DE SOUSA VIANA REU: MUNICIPIO DE PAU D'ARCO DO PIAUI CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MUNICIPIO DE PAU D'ARCO DO PIAUI avenida otilia maria de paiva, s/n, centro, PAU D'ARCO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64295-000 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, acerca do processo em epígrafe e INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em formato híbrido, podendo as partes comparecer de modo presencial à sede do Juizado ou virtualmente através de link a ser disponibilizado em data próxima à realização do evento, bem como poderá ser solicitado através dos contatos deste Juizado (86 98162-4352; jecc.altos@tjpi.jus.br). DATA DA AUDIÊNCIA: 10/11/2026 às 10:30 horas A tolerância de acesso será de 15 min (quinze minutos), ficando a parte sujeita às sanções legais em caso de não comparecimento justificado. Na hipótese de impossibilidade de participação, deve o litigante apresentar justificativa fundamentada no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da data da audiência designada, a fim de que a matéria seja apreciada pela MM. Juíza de Direito. APÓS ESSE PRAZO, NÃO SERÃO ACEITAS JUSTIFICATIVAS PARA A AUSÊNCIA DA PARTE, EXCETO QUANDO SE TRATAR DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR MEDIANTE PROVA CABAL DA ALEGAÇÃO. AS TESTEMUNHAS DEVEM COMPARECER OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PESSOAL À SEDE DESTE JUIZADO, DEVENDO AS MESMAS SE APRESENTAR NA DATA E NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, CUJA INFORMAÇÃO TAMBÉM FICA A CARGO DA PARTE, EXCETO NA HIPÓTESE DO ART. 34, § 1º, DA LEI Nº 9.099/1995. ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder imediatamente à instrução e julgamento. O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral até a data da audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do(a) citando(a), procedendo, caso necessário, à citação por hora certa (art. 252 do CPC). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26082916094252600000095881042 NADIA DE SOUSA VIANA - PAU D'ARCO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26082916094257600000095881045 CONTRACHEQUES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26082916094261500000095881046 Plano de Cargos e Salarios DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26082916094264600000095881047 CALCULO NADIA DE SOUSA VIANA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26082916094269200000095881044 PROCURAÇÕES Procuração 26082916094271900000095881048 Decisão Decisão 26083109420675000000095902405 ALTOS, 31 de agosto de 2026. WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede
PROCESSO Nº: 0800752-18.2026.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] AUTOR: NADIA DE SOUSA VIANA REU: MUNICIPIO DE PAU D'ARCO DO PIAUI CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: NADIA DE SOUSA VIANA SITIO SANTA PAZ, S/N, ZONA RURAL, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 10/11/2026 às 10:30 horas, em formato híbrido, podendo as partes comparecer de modo presencial à sede do Juizado ou virtualmente através de link a ser disponibilizado em data próxima à realização do evento, bem como poderá ser solicitado através dos contatos deste Juizado. A tolerância de acesso será de 15 min (quinze minutos), ficando a parte sujeita às sanções legais em caso de não comparecimento justificado, bem como sua INTIMAÇÃO acerca da não concessão da medida liminar, e para, querendo, acostar até a instrução processual os elementos de prova que entenda suficientes para a concessão da justiça gratuita, a ser aferida por ocasião da sentença, valendo tal notificação para os fins do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 31 de agosto de 2026. WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede