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TJPB · Vara Única de São Bento · Despacho
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800752-13.2026.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente sobre o prosseguimento do feito, indicando se desejam o julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra, ou se, ao contrário, pretendem a produção de alguma prova remanescente. Em caso de requerimento de produção probatória, deverão as partes especificar, de forma individualizada e fundamentada: (I) qual(is) prova(s) pretendem produzir; (II) a pertinência e utilidade da medida; (III) os fatos controvertidos que se pretende demonstrar; e (IV) a imprescindibilidade da prova para o desate da controvérsia. A ausência de manifestação específica ou a indicação genérica de provas será interpretada como desinteresse na produção probatória, autorizando-se o julgamento conforme o estado do processo. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente. SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Titular
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