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TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Timon
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br PROCESSO: 0800752-07.2026.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ALDENORA RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) DEMANDANTE: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830-A DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A. Banco Bradesco S.A., s/n, 4 andar, Cidade de Deus, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ALDENORA RIBEIRO DOS SANTOS A(o)(s) Terça-feira, 08 de Setembro de 2026, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da DECISÃO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com base nos documentos apresentados, motivo pelo qual a parte recorrente fica isenta do pagamento do preparo recursal. O Recurso da autora atende a todos os pressupostos de admissibilidade, haja vista a legitimidade recursal e a tempestividade, razão pela qual RECEBO-O no seu efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei dos Juizados Especiais. Intime-se e, após, enviem-se os autos à Turma Recursal de Caxias/MA, a quem compete o processamento e julgamento do recurso interposto. Cumpra-se. Timon/MA, datado e assinado eletronicamente JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito Atenciosamente, Timon(MA), 8 de setembro de 2026. LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
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