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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de Paraibano
ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PARAIBANO Pje nº:0800750-84.2026.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BORGES NUTRICAO ANIMAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: TIAGO DA SILVA ARAUJO - GO78171 REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO BARROS DE SOUSA Advogado do(a) REU: TAYLOR DE CARVALHO BARROS - PI12100 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA FINALIDADE: intimação aos advogados das partes acima descritas – para que tome ciência da SENTENÇA abaixo transcrita o DISPOSITIVO: " Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes e, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO entre as partes acima referenciadas. O trânsito em julgado opera-se nesta data, por preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), uma vez que a homologação se deu nos exatos termos requeridos pelas partes, inexistindo sucumbência a legitimar recurso. Sem custas e honorários. P. R. I. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Esta SENTENÇA tem força de MANDADO/OFÍCIO. Paraibano - MA, datado e assinado eletronicamente. Giovanna Alice Dantas Barbosa Juíza Titular da Comarca de Paraibano/MA