Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Parnaguá · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800748-48.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atraso de vôo, Irregularidade no atendimento] AUTOR: RAMERSON CASTELO BRANCO DA SILVAREU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. PARNAGUÁ-PI, 24 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá
TJPI · Vara Única da Comarca de Parnaguá · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800748-48.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atraso de vôo, Irregularidade no atendimento] AUTOR: RAMERSON CASTELO BRANCO DA SILVAREU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. PARNAGUÁ-PI, 24 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá