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TRF5 · 8ª Vara Federal AL · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800747-51.2024.4.05.8001 AUTOR: GABRIEL FERREIRA NUNES ADVOGADO do(a) AUTOR: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA - AL15336 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 DECISÃO Considerando a expressa concordância das partes aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (Id.: 185434155 e 180550344), homologo a planilha de Id.: 175192605, reconhecendo como devido neste cumprimento de sentença a quantia de R$12.022,99 (doze mil, vinte e dois reais e noventa e nove centavos). Ademais, uma vez que a parte a CAIXA providenciou o depósito judicial do montante referente ao crédito principal e aos honorários advocatícios, conforme se extrai dos documentos de Ids.: 152634197, 168463705 e 185434161, intime-se a parte exequente para requerer o que entender devido ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Providências necessárias. Arapiraca/AL, na data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal Substituto
TRF5 · 8ª Vara Federal AL · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800747-51.2024.4.05.8001 AUTOR: GABRIEL FERREIRA NUNES ADVOGADO do(a) AUTOR: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA - AL15336 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 DECISÃO Considerando a expressa concordância das partes aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (Id.: 185434155 e 180550344), homologo a planilha de Id.: 175192605, reconhecendo como devido neste cumprimento de sentença a quantia de R$12.022,99 (doze mil, vinte e dois reais e noventa e nove centavos). Ademais, uma vez que a parte a CAIXA providenciou o depósito judicial do montante referente ao crédito principal e aos honorários advocatícios, conforme se extrai dos documentos de Ids.: 152634197, 168463705 e 185434161, intime-se a parte exequente para requerer o que entender devido ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Providências necessárias. Arapiraca/AL, na data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal Substituto
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