2026-09-16 · TJMS
Nesse ponto, portanto, apenas para conferir maior precisão ao procedimento pericial, fica consignado que o perito poderá e deverá indicar a necessidade de realização de ato complementar, inclusive presencial, caso, no curso da perícia, conclua ser a providência necessária para responder adequadamente aos quesitos ou para formação segura de sua conclusão técnica. Tal esclarecimento, contudo, não importa reconhecimento de omissão, contradição ou obscuridade na decisão anteriormente proferida, tampouco justifica sua modificação. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os rejeito, mantendo integralmente a decisão embargada, com o esclarecimento acima consignado acerca da possibilidade e do dever de o perito indicar eventual necessidade de ato complementar no curso dos trabalhos. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 1139-1140, bem como notifique-se o perito acerca do esclarecimento prestado nesta decisão. Intimem-se. Às providências. Cumpra-se.