2026-09-16 · TJRJ
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0800745-57.2024.8.19.0209/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUEEN MARY ADVOGADO(A): VITOR DE MATTOS ALVES (OAB RJ104478) EXECUTADO: CARLOS MAURICIO SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): VITOR TADEU RIBEIRO DA COSTA DE CASADO LIMA (OAB RJ255665) DESPACHO/DECISÃO 1. Conheço o recurso de embargos de declaração opostos (evento 82, DOC1), rejeitando-o, no mérito, porque não houve, na decisão questionada, qualquer obscuridade, contradição ou omissão que mereçam ser esclarecida, eliminada ou suprimida. Ressalta-se que a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, vale dizer, aquele existente no texto e conteúdo da sentença embargada, devendo o inconformismo quanto ao mérito da análise de elementos do processo e da formação de convencimento do julgador ser questionado pela via recursal adequada. 2. Certifique se o Exequente foi devidamente intimado para se manifestar acerca do depósito efetuado pelo Executado, conforme determinado na decisão de evento 86, DOC1. Após, voltem.