PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO End.: Avenida dos Portugueses, 1966, Casa da Justiça, Campus Universitário da UFMA, Bacanga – São Luís/MA CEP
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: 65.080.805 Celular/WhatsApp: (telefone omitido) - balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800744-68.2026.8.10.0010 Requerente: MARIA RAIMUNDA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: VITOR FULVIO PELEGRINO SILVA - MG146558 Requerido: TAM LINHAS AEREAS S. A. Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 ENDEREÇO PROMOVIDO CUMPRIMENTO CARTA/MANDADO: TAM LINHAS AEREAS S. A. Rua Ática, 673, 6 andar, sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Por determinação do MM. Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, fica a parte destinatária regularmente intimada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada da decisão e da AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, designada para o dia 19/11/2026 10:40 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 3ª Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://www.tjma.jus.br/link/jzd5civel3 (GOOGLE MEET) Usuário: [ Digite o seu nome completo ] QR CODE SALA VIRTUAL 3 Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do seguinte número: WhatsApp: (telefone omitido)/ Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 São Luis - MA, data da assinatura eletrônica. STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) do Tribunal de Justiça do Maranhão CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE. Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução. Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos; Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência; Após acessar o sistema com o usuário e senha recebidos, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular; Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; O(A) presente Mandado/ carta tem a finalidade de citar V. Sª, empresa ou firma individual de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado(a),e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado n° 11); A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; E caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. ______________________________________________________________________ O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite a "chave de acesso" desejada. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26070909495979300000171312847 2 - IDENTIDADE E CPF Documento de identificação 26070909500025300000171312866 3 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de endereço 26070909500054900000171312867 4 - VOOS CONTRATADOS Documento Diverso 26070909500079200000171312868 5 - NOVOS VOOS REMANEJADOS Documento Diverso 26070909500100800000171312871 6 - DECLARAÇÃO DE CONTINGÊNCIA Documento Diverso 26070909500124700000171312872 7 - DESPACHO DE BAGAGENS Documento Diverso 26070909500153700000171312874 8 - PROCURAÇÃO - MARIA Procuração 26070909500190100000171312877 Certidão Certidão 26070910095805800000171317002 Despacho Despacho 26073013230886400000173112228 Intimação Intimação 26080307494931900000173367849 Citação Citação 26080307494961900000173367850 Habilitação nos autos Petição 26081023293584900000174030795 365220373peticao Petição 26081023293588400000174030799 365220373kitprocuracao Procuração 26081023293609300000174030800 Habilitação nos autos Petição 26100216551663000000178581025 377366683PETICAO Petição 26100216551669400000178581028 377366683KITTAM.pdf Procuração 26100216551691300000178581029 Contestação Contestação 26101615480430400000179681682 SUBSTABELECIMENTO E CARTA - TAM3784484 Petição 26101615480457000000179681690 Certidão Certidão 26102014304720100000179962406
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