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TJMS · Vara Única
Intime-se a parte executada na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, ofertar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 dias. Na hipótese de ser suscitada a tese de excesso de execução deverá apontar o montante que entende devido, inclusive com planilha do débito, sob pena de não conhecimento da arguição. Não impugnada a execução, e sendo o caso de expedição de precatório, ficará a parte executada dispensada de pagar honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §7º do CPC. Não havendo impugnação, às providências para expedição do RPV/precatório. Havendo impugnação, conclusos para análise do seu recebimento. Às providências e intimações necessárias.
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