2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA INTEGRADA DE PRINCESA ISABEL E ÁGUA BRANCA 2ª VARA MISTA DA COMARCA INTEGRADA Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves Rua José Firmino de Oliveira, nº 100, Bairro Ana Alves, Água Branca (PB), CEP 58748-000 Tel.: (83) 3219-9380; WhatsApp: (83) 99143-9380 E-mail: cipriag-vmis02@tjpb.jus.br Processo nº 0800743-02.2025.8.15.0941 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Usucapião Extraordinária] ATOS ORDINATÓRIOS E DE MERO EXPEDIENTE – PORTARIA Nº 01/2020-GJ. Certifico para os devidos fins, com fulcro nas prescrições dos arts. 302 e seguintes do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, bem como na Portaria Interna nº 01/2020-GJ e legislação correlata que, nesta data, por tratar-se de ato ordinatório e de mero expediente, sem carga decisória, por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca, fica estabelecida a providência abaixo consignada: (X) Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento do valor atinente às diligências dos oficiais de justiça. O referido é verdade e dou fé. Água Branca, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE BORBA BRITO Servidor