2026-09-16 · TJMS
Intima-se a parte autora do inteiro teor da sentença de f. 84/85: "03. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, I, e 330, IV, ambos do Código de Processo Civil. 04. Custas já recolhidas. Sem honorários. IV. DEMAIS DELIBERAÇÕES Deverá ser observado pela serventia deste juízo: A) Em caso de embargos de declaração, INTIME-SE a parte embargante para manifestação e após, conclusos. B) Na hipótese de interposição de recurso de apelação, INTIME-SE o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, INTIME(M)-SE o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, § 1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de dez dias. Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Água Clara, data da assinatura digital. Pedro Gonçalves Teixeira Juiz de Direito (assinado por certificação digital)"