Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMS · 1ª Vara
Vistos, etc. Às fls. 850-851, a parte executada manifestou concordância integral com o laudo pericial de fls. 830 e seguintes, que apurou o débito em R$ 6.239,55, atualizado até 31 de dezembro de 2025. Conforme certidão e cópia da decisão de fls. 860-861, foi homologada a desistência do Agravo de Instrumento n. 1406201-08.2026.8.12.0000, com determinação de baixa imediata, não subsistindo óbice recursal à apreciação dos cálculos. Diante disso, HOMOLOGO os cálculos periciais de fls. 830 e seguintes e fixo o saldo da execução em R$ 6.239,55, na data-base de 31 de dezembro de 2025, devendo o valor ser atualizado até o efetivo pagamento, de acordo com os critérios estabelecidos no título executivo. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar ou comprovar o depósito judicial do montante homologado, devidamente atualizado. Comprovado o depósito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação do crédito. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o prosseguimento da execução, indicando as medidas executivas pretendidas. Às providências e intimações necessárias.